O agronegócio e a manipulação midiática: o caso dos conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul e o papel da Antropologia

28/11/2012 15:47
 notícias da ABA – Informativo especial n° 026/2012  |  28/11/2012
 Fabio Mura (antropólogo, membro da CAI)
Uma decisão judicial revertendo uma reintegração de posse e tendo como beneficiária uma comunidade indígena, e, ademais, determinando que o Estado brasileiro (através do órgão indigenista oficial) promova a conclusão dos estudos para identificação e delimitação de uma terra indígena é seguida de uma chuva de artigos em jornais, revistas e blogs, que estão com ela diretamente relacionados. Em seu cerne, estes artigos focam-se num ataque aos antropólogos que são os profissionais responsáveis por tais tipos de estudos. Tal coincidência de fatos merece uma devida contextualização e uma análise, que passaremos a delinear.

O contexto que dá origem à solidariedade da sociedade civil para com os indígenas e à reação midiática em defesa do agronegócio 
Vem cada vez mais ganhando a atenção da sociedade civil a situação em que se encontram os indígenas Guarani-Kaiowa e Guarani-Ñandéva de Mato Grosso do Sul. Os episódios de violência de que estes indígenas têm sido alvo em diversos enfrentamentos fundiários chamam a atenção por sua natureza: pessoas espancadas, feridas por arma de fogo, mortas, indícios de sequestro de corpos de vítimas para confundir investigações policiais, assim como um clima de tensão, gerado em cercos aos acampamentos organizados por esses indígenas nos espaços que consideram como de sua ocupação tradicional, e demonstrações de opulência paramilitar nas estradas que conduzem às fazendas da região.
Nos últimos tempos, a luta de uma comunidade kaiowa específica, Pyelito Kue, tem se constituído em algo emblemático pela tenacidade demonstrada por seus integrantes.  Acampada próxima ao rio Hovy, no município de Iguatemi, sul do estado essa comunidade afirmou uma disposição de morrer, antes de deixar o que consideram como suas terras de origem e de onde foram expulsas. Com efeito, não obstante a fragilidade de vida no acampamento – sofrendo de fome, com casos de suicídio entre seus membros –, as famílias de Pyelito reagiram à liminar de despejo emitida pela Justiça Federal de Naviraí (MS) dispondo-se a morrer na terra ancestral.
Todos esses fatores (embasados por outros de caráter especificamente jurídicos) eram de conhecimento do Juiz, através da argumentação interposta pelo MPF.  Na audiência para decidir o pleito, o juiz pode, ademais, contar com os esclarecimentos prestados pela antropóloga responsável pelos estudos de identificação e delimitação da terra indígena correspondente à comunidade de Pyelito, no concernente ao processo de expropriação fundiária que desembocou na expulsão das famílias de Pyelito de seus espaços de ocupação tradicional – ora reivindicados.  Não obstante essas informações, e o fato de os índios ocuparem apenas um hectare do total de 700 da fazenda cujo proprietário impetrou a ação de reintegração de posse, a sentença foi desfavorável aos indígenas – de modo idêntico, aliás, à esmagadora maioria dos casos julgados em primeira instância em Mato Grosso do Sul sobre disputa fundiária envolvendo comunidades Guarani-Kaiowa e Guarani-Ñandéva.
Em seguida, a referida atitude dos indígenas provocou a solidariedade e a indignação de parte significativa da sociedade civil, que percebia na decisão judicial uma atitude que atentava ao direito à vida e à especificidade dessa vida do ponto de vista indígena, assim refutando o que se revela como um genocídio e um etnocídio dos Guarani. Através das redes sociais da internet, iniciou-se uma campanha, de repercussão nacional e internacional, focada principalmente sobre o destino da comunidade de Pyelito e, de modo mais geral, sobre o destino de todo este povo.
Em decorrência de recurso da decisão, em uma instância externa a Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal de São Paulo, não apenas foi acatado o recurso, suspendendo a liminar de despejo, mas, no corpo da sentença, intimou-se o Governo, responsável pelo processo administrativo, a publicar, no prazo de 30 dias, o relatório de identificação e delimitação da terra indígena – no caso, a “Terra Indígena Iguatemipegua I”, que abrange as comunidades de Pyelito Kue e Mbarakay.
É justamente a partir, e contrastando o mérito desta última decisão judicial, que no espaço de apenas duas semanas tem-se uma sequência de artigos publicados pela revista “Veja” e pela “Folha de São Paulo”, apoiados em resultados de uma pesquisa feita pelo Datafolha, sob encomenda de um organismo nada isento de interesse, como é a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Mais do que aprofundar-se em entender casos específicos como o de Pyelito, o intento destes artigos é discutir quais seriam as “reais exigências e interesses dos índios contemporâneos” (sic). Vejamos (e analisemos) a seguir os principais dados e argumentos apresentados pelos articulistas, bem como suas conclusões.
Os argumentos de certa mídia sobre os povos indígenas 
Os artigos veiculados pela revista Veja (Visão medieval de antropólogos deixa índios na penúria), de Leonardo Coutinho (http://www.abant.org.br/file?id=864 – Nota de João Pacheco de Oliveira, Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas, em maio de 2010 sobre a matéria intitulada “A farra da antropologia oportunista”,  elaborada pelo mesmo mau jornalista), e os de autoria de Reinaldo Azevedo (As reservas indígenas e o surrealismo brasileiro: celular, televisão, cesta básica, Bolsa Família e 13% do território brasileiro para… nada! E há gente querendo mais!, e O que realmente querem os índios e o que alguns antropólogos querem que eles queiram…), publicados respectivamente nos dias 4, 10 e 11 de novembro de 2012, bem como a matéria Uma antropologia imóvel, da senadora Kátia Abreu, na Folha de São Paulo do sábado, dia 17 de novembro, apresentam estruturas argumentativas e objetivos bastante semelhantes, complementando-se entre si. A finalidade principal é apresentar resultados de pesquisas como aquela realizada recentemente pelo Datafolha, arrogando-se a competência necessária para analisar os dados produzidos, e apresentando situações sociais, culturais e materiais de suma complexidade, como se estas fossem de simples compreensão.
Improvisando-se em especialistas em antropologia e questões indígenas, os autores declaram que as “reais necessidades” dos indígenas contemporâneos, seriam manifestadas a partir de uma lógica de consumo, em tudo semelhante àquela que impulsiona a classe média da sociedade nacional: os índios desejam celulares, televisões, casas de alvenaria, geladeiras, etc. Afirma-se que escola e trabalho seriam, portanto, os caminhos para se conseguir estes bens, que permitiriam “progredir socialmente”, sendo a terra e os recursos naturais nela presentes de importância secundária, se não irrelevante. Declara-se que os indígenas (em geral) seriam, em suas origens, “pescadores, nômades e coletores”, como escreve a senadora Abreu, razão pela qual não teriam, em suas organizações enquanto povos, um vínculo específico com um determinado lugar; eles apenas “vagam” pelo Brasil”, como afirmado por Leonardo Coutinho. Não seriam agricultores, produtores de alimentos e as reivindicações fundiárias não surgiriam, portanto, das necessidades destes povos, mas da cabeça de missionários e antropólogos, que teriam convencido os índios (sempre nas palavras de Coutinho) “de que o nascimento ou o sepultamento de um de seus membros em um pedaço de terra que ocupem enquanto vagam pelo Brasil é o suficiente para considerarem toda a área de sua propriedade”.
Como fica evidente até mesmo nos títulos das matérias, a imagem que se quer transmitir é de uma antropologia que, propositalmente ou romanticamente, buscaria descrever os indígenas com características que seriam apenas de seus antepassados remotos, com o intuito de justificar a demarcação de amplas frações do território nacional para nelas continuar tutelando os povos indígenas. Reinaldo Azevedo chega a afirmar que o processo demarcatório estaria produzindo “uma horda de miseráveis com celular, televisão e DVD”.
Desta forma, acusa-se profissionais com uma longa formação acadêmica de manifestar um “pensamento medieval”, de promover uma “antropologia do miolo mole”, como definido pelo mesmo Azevedo em seu blog, ou ainda uma “antropologia imóvel”, segundo a expressão de Kátia Abreu.  Com exceção feita ao escrito da senadora, cujo tom apresenta uma formal polidez , para veicular esses argumentos as matérias utilizam-se de uma linguagem arrogante e profundamente preconceituosa, quando não ofensiva, principalmente em relação aos indígenas. Os Guarani (Kaiowa e Ñandéva) de Mato Grosso do Sul prontamente responderam aos argumentos de Coutinho, através de nota emitida pelo conselho da Aty Guasu, a assembleia geral destes povos, manifestando indignação e acusando a revista Veja de fomentar o preconceito para com os índios, apresentados que são como incapazes de pensar com suas próprias cabeças e de tomar suas próprias decisões. No tocante ao papel da Antropologia, cabe observar que especificamente a senadora, na abertura de sua matéria, parece reconhecer os profundos conhecimentos que a Antropologia vem acumulando a respeito dos diferentes povos indígenas, mas ao mesmo tempo afirma que seria injustificável que estas informações “sejam usadas como instrumento de dominação e manipulação”. Ainda citando o caso dos povos tupi e guarani, argumenta ela que estes “são estudados há tanto tempo quanto os astecas e os incas, mas a ilusão de que eles, em seus sonhos e seus desejos, estão parados no tempo não resiste a meia hora de conversa com qualquer um dos seus descendentes atuais”.
Pois bem, estas colocações nos levam a questionar: quem de fato está manipulando informações?  Qual seria a Antropologia que não leva em consideração, em suas análises, as formas de viver e de conceituar o mundo por parte dos indígenas contemporâneos? Comecemos enfrentando a segunda questão, para, em seguida, nos dedicarmos à primeira.
Desconstruindo estereótipos e lugares comuns: o saber antropológico e a questão indígena 
Indicaremos aqui, de modo sucinto, a complexidade dos dados e dos estudos voltados a identificar e delimitar uma terra indígena, bem como dos conhecimentos antropológicos, de modo geral. Para tal propósito, focaremos um contexto específico: o das reivindicações fundiárias feitas pelos Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva, em Mato Grosso do Sul. Com isto queremos evitar sermos excessivamente generalistas e, ao mesmo tempo, poder informar sobre o caso que desencadeou a reação de uma certa mídia, representada aqui pelos veículos e autores citados. O objetivo é revelar quão superficiais, mal informados, caricaturais e mal intencionados são os argumentos das matérias jornalísticas aqui tratadas.
Em primeiro lugar, é totalmente falso o fato de que todos os povos indígenas sejam ou tenham, um dia, sido nômades, centrando as suas economias na caça, na pesca e na coleta. E mais importante ainda, quando nômades, estes não “vagam” por um espaço geográfico, mas constroem, através de suas experiências acumuladas ao longo de séculos, verdadeiros territórios de referência, nos quais baseiam suas atividades e desenvolvem suas vidas.
Em segundo lugar, significativa parte dos indígenas centra suas atividades econômicas na agricultura. Os Guarani aqui em tela são milenares agricultores, existindo uma ampla e rica literatura histórica, arqueológica e antropológica que documenta este fato. Esta mesma literatura coloca em destaque também o fato de os Guarani terem, ao longo de milênios, num processo de expansão civilizacional em busca de terras férteis, realizado amplas migrações; isto de modo algum os caracteriza como nômades, como é muitas vezes erroneamente apresentado pela mídia. Com efeito, ao considerarmos os últimos séculos, percebe-se um modo de ocupação sedentário; milhares de sítios arqueológicos justamente revelam para os Guarani uma continuidade ocupacional e o desenvolvimento de rotações de cultivos ao redor de centros de habitações. Estes centros são construídos nas proximidades de fontes de água (nascentes, córregos e rios), formando amplas redes de comunidades locais. A relação entre estas comunidades, que permite a integração social e a cooperação, é determinada por uma elevada mobilidade espacial, para participar de rituais, realizar atividades econômicas (coleta, caça e pesca), socializar, visitar parentes, estabelecer casamentos, formar ou fortalecer alianças e, antigamente, para organizar e empreender ações guerreiras. Como fica claro, esta mobilidadenão representa absolutamente um “vagar” pelo Brasil (ou entre Brasil e Paraguai), conforme pretendido por Leonardo Coutinho em sua matéria.
Em terceiro lugar, é importante destacar que os indígenas não são uma realidade abstrata e homogênea, cada povo sendo um sujeito histórico com suas peculiaridades, constituídas ao longo do tempo, em situações sociais, econômicas e territoriais concretas. Neste sentido, os povos indígenas não podem ser vistos como estáticos, relegados a um modo de vida pretérito, nem como seres passivos, suas vidas, desejos e inspirações sendo definidas apenas por fatores externos ao seu próprio agir. Não cabe dúvida de que o impacto da colonização e o contato com outras civilizações têm-lhe proporcionado novos saberes, tornando as experiências individuais e coletivas mais ricas e diversificadas.  Por outro lado, é também verdade que estas novas experiências não são realizadas a partir de um vazio de informação, de parâmetros e de lógicas de entendimento sobre o mundo; os indígenas vêm, ao longo de séculos e milênios, construído tradições de conhecimento, produzindo cosmologias, definindo quadros morais, lógicas de troca, circulação e uso de bens materiais e simbólicos, fatores estes que permitem a definição de parâmetros para dar um sentido específico a suas coletividades.
É a partir da compreensão destes parâmetros, que costumam ser bastante sofisticados, que podemos entender qual espaço um determinado objeto ocupa na escala de valores definida pelos indígenas, qual será o seu destino de uso, suas propriedades simbólicas, como este pode ser transacionado, trocado, distribuído, etc. Para dar um pequeno exemplo, quando se encontram geladeiras nas residências kaiowa, estas são utilizadas de uma forma bem específica: suas prateleiras são quase totalmente ocupadas por garrafas PET cheias de água, que é destinada ao preparo do tererê (infusão fria da erva mate), consumido geralmente de modo coletivo, quando da visita de parentes, algo constante nas residências destes indígenas. Fica, portanto, óbvio que a eficiência técnica da geladeira, como instrumento que subtrai calor, é algo apreciado pelos kaiowa, mas o uso social deste objeto é definido de modo bem particular. Este exemplo representa apenas a ponta de um iceberg, cuja base não poderemos apresentar aqui por falta de espaço, havendo que se levar em conta todos os parâmetros acima descritos, quesão absolutamente diferentes daqueles que servem como referência aos membros da nova classe média nacional, e não similar, como pretendido em seu blog por Reinaldo Azevedo.
Há que se considerar, ainda, que a terra não representa para os povos indígenas em geral um mero meio econômico, assim como a agricultura e outras atividades produtivas não apresentam apenas aspectos materiais, sendo intimamente ligadas à ordem cósmica, adquirindo fortes conotações religiosas. Neste sentido, no caso dos kaiowa, pensar-se que a retirada forçada de seus integrantes de significativas porções de seus territórios de ocupação tradicional, com a sucessiva depauperação dos mesmos (por desmatamento para pecuária extensiva e monoculturas exportadoras) leve estes indígenas a renunciarem àqueles espaços territoriais, representa uma visão extremamente superficial do fenômeno em pauta. Com efeito, as famílias indígenas consideram-se pertencentes a esses lugares, cujo uso material e simbólico revela-se para elas fundamental na manutenção da ordem cósmica e no destino de seu povo. As violências (físicas e simbólicas) sofridas por efeitos da colonização têm, ao contrário, conduzido a uma exaltação simbólica das propriedades da terra e dos lugares de origem, num complexo processo de construção cultural do sentido de pertencimento territorial, étnico e cósmico. Esta complexidade emerge através de acuradas pesquisas e não resulta das presumidas fantasias de “antropólogos de miolo mole” (como disse Azevedo), que estariam convencendo os índios de que “o nascimento ou o sepultamento de um de seus membros em um pedaço de terra” lhes outorga o direito de propriedade sobre o mesmo (como afirmado por Leonardo Coutinho, na Veja).
Finalmente, é importante observar que quando se identifica e delimita uma terra indígena busca-se relacionar famílias indígenas concretas e específicas com espaços territoriais também concretos e específicos. Para tal propósito é necessário verificar as modalidades de uso, conceituação e exploração do território por parte do grupo em consideração. Assim, em Mato Grosso do Sul, a tarefa consiste em analisar a relação de comunidades indígenas contemporâneas com os lugares de onde foram expulsas há apenas poucas décadas, delimitando-se apenas os espaços necessários à reprodução física e cultural dessas comunidades específicas, conforme os ditames da Constituição Federal vigente. No caso da comunidade de Pyelito Kue, que tem atraído toda essa atenção midiática, por exemplo, trata-se de um esbulho ocorrido a partir dos anos quarenta e que se acirrou com uma remoção maciça das famílias indígenas dos lugares que consideram de sua origem no final da década de 1970. Não se trata, pois, de definir um elo imemorial com a situação pré-colonial, criando um território indígena abstrato e sem parâmetros no tamanho. Portanto, é totalmente desprovido de fundamento afirmar-se que, uma vez que antes da conquista européia o Brasil era habitado unicamente por indígenas, estes últimos poderiam reivindicar hoje a totalidade da sua superfície, colocando assim em perigo o resto da população do país (e a capacidade produtiva e econômica da nação).
Inúmeras páginas ainda poderiam detalhar os fatores necessários para se desenvolver uma adequada pesquisa que dê embasamento aos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de uma Terra Indígena (orientada, aliás, por regulamentação específica e criteriosa), feitos pelos antropólogos, mas, por motivos de espaço, isto se torna impossível. O objetivo maior é apontar sua complexidade, ao tempo que revela a desinformação, a banalização e a distorção da realidade que são apresentadas nos artigos aqui elencados. Poder-se-ia talvez afirmar que isto é fruto da ignorância, mas isto não é uma justificativa válida. Há uma vasta e riquíssima literatura sobre povos indígenas, constituída por publicações, dissertações e teses, bem como por relatórios de identificação de terras e laudos periciais antropológicos, que poderia bem ser consultada. Por que será que isto não ocorre? Pensamos que seja não um problema de mera ignorância, mas devido a uma proposital intenção de manipular a informação, cujas razões consideraremos a seguir.
Os interesses do agronegócio e a Antropologia como incômodo
Os estudos e aprofundamentos antropológicos podem se constituir em uma ameaça aos interesses do agronegócio. A imprensa que apoia as suas razões, por sua vez, sabe que em processos administrativos e jurídicos, argumentações bem fundamentadas, fruto das pesquisas de profissionais sérios, com formação consistente e ampla experiência sobre os indígenas podem redundar no reconhecimento de direitos territoriais, colocando assim em risco seus empreendimentos. Seus representantes sabem, igualmente, que atacar diretamente a Antropologia como um todo, uma ciência com mais de um século de formação, seria contraproducente; proceder deste modo os exporia, deixando transparecer de modo evidente e radical a unilateralidade de seus próprios interesses. Não podendo afrontá-la diretamente, enveredam por caminhos indiretos. Em lugar de conduzir o debate a partir de conteúdos antropológicos, lançam mão dos sentimentos nacionalistas, suscitando com isto alarmismos, ao afirmar que os índios atentam à soberania nacional, representam o atraso e estão associados a interesses estrangeiros. Recorrem também a ataques pessoais, buscando contrastar os profissionais antropólogos não tanto em seus argumentos, mas como indivíduos, que seriam suspeitos. Ainda assim, necessitam contornar o fato de que os argumentos antropológicos lhes são inconvenientes. Constroem então o expediente de se referir aos antropólogos que realizam identificações e laudos periciais como sendo representantes de “certa Antropologia”. É bastante evidente o objetivo desta estratégia: deixar imaginar a existência de outras possíveis Antropologias, cujos argumentos refutariam aqueles normalmente apresentados nos relatórios e nas perícias. Afirma-se, por exemplo, que os antropólogos da FUNAI em Mato Grosso do Sul estariam querendo demarcar o maior número de terras indígenas para nelas perpetuar a tutela. Isto é algo falso, na medida em que os Grupos Técnicos que estão realizando os trabalhos naquele estado são coordenados por antropólogos que não são funcionários desta instituição oficial. Ademais, esses antropólogos têm formação acadêmica em nível de doutorado ou mestrado, em sua maioria sendo professores de universidades federais, com experiência sobre os indígenas em pauta, tendo defendido sobre eles dissertações e teses, publicando livros e diversos artigos científicos.
É evidente que estas estratégias discursivas são rapidamente desmascaradas frente a um crivo acadêmico. Porém, há que se evidenciar que o seu principal alvo (além obviamente da opinião pública, contribuindo para reforçar lugares comuns) é o mundo jurídico, mais especificamente a Justiça Federal, buscando influenciar suas decisões, formando verdadeiros dossiês, compostos com matérias de artigos impressos e da internet. Por vezes os juízes não possuem parâmetros para discernir sobre a qualidade de um estudo antropológico, nem sobre correntes, paradigmas teóricos, metodologias, etc. É justamente em virtude desta situação que, por exemplo, em vários contra-laudos (documentos elaborados para contrastar os relatórios de identificação de terras e as perícias antropológicas) são exaltados determinados autores que sequer têm formação antropológica, apresentando-os como eminências na disciplina, buscando criar assim uma Antropologia fictícia, a ser contraposta àquela “Antropologia do miolo mole”. Gera-se, nesses termos, uma imagem de autoridade sobre a matéria, cuja verificação se torna de difícil realização pelos juízes, que confiam na idoneidade de seus elaboradores.
Por último mas não menos relevante, ao deslocar a atenção do conteúdo e da qualidade dos relatórios antropológicos de identificação de uma terra indígena para um ataque à FUNAI, essas estratégias discursivas buscam igualmente desestabilizar e deslegitimar a estrutura do Estado, procurando interferir, o máximo possível, nos processos administrativos voltados ao cumprimento de ditames constitucionais.
“No que toca aos indígenas em especial a Veja tem exercitado com inteira impunidade o direito de desinformar a opinião pública, realimentar velhos estigmas e preconceitos, e inculcar argumentos de encomenda que não resistem a qualquer exame ou discussão”.
As matérias mentirosas, caluniosas e carregadas de preconceito “não devem ser vistas como episódios isolados, mas como manifestações de um poder abusivo que pretende inviabilizar o cumprimento de direitos constitucionais, abafando as vozes das coletividades subalternizadas e cerceando o livre debate e a reflexão dos cidadãos”
João Pacheco de Oliveira, Coordenador da CAI, maio de 2010
O artigo acima expressa o ponto de vista da Associação Brasileira de Antropologia-ABA.

Associação Brasileira de Antropologia
Gestão Desafios Antropológicos (2011-2012)

Presidente Bela Feldman-Bianco (Unicamp)
Vice-Presidente Luiz Fernando Dias Duarte (Museu Nacional/UFRJ)
Secretário Geral Daniel Schroeter Simião (UnB)
Tesoureira Geral Cynthia Andersen Sarti (UNIFESP)
Tesoureiro Adjunto Guilherme José da Silva e Sá (UnB)

Diretores
Andrea Zhouri (UFMG)
Carmen Silvia Rial (UFSC)
Gilton Mendes dos Santos (UFAM)
Henyo Trindade Barretto Filho (IEB)

Informativo ABA
Ediçao: Daniel S. Simião / Carine Lemos
Diagramação: Roberto Pinheiro

Universidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte
Prédio Multiuso II (Instituto de Ciências Sociais) – Térreo – Sala BT-61/8
Brasília/DF Cep: 70910-900
Tel/Fax:  (61) 3307-3754

Para correspondência:
Caixa Postal 04491
70.904-970
Brasília, DF

EDITAL DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS

19/11/2012 17:09

As inscrições relativas ao Edital de transferências e retornos para 2013/1 no Curso de Graduação em Antropologia serão realizadas na Coordenadoria do Curso, das 13 às 18 horas, entre os dias 19 e 28 de novembro de 2012.

O Edital completo está disponível nos links abaixo. Recomendamos que seja lido atentamente, das páginas 1 a 5, bem como na página 9 – relativa ao Curso de Antropologia.

http://noticias.ufsc.br/2012/11/19/ufsc-divulga-edital-para-transferencia-e-retornos-de-alunos-da-graduacao/

http://notes.ufsc.br/aplic/comunica.nsf/ef6d795b4b58ebb403256404004dff71/6f616bf3b968423683257ab8006b6e21/$FILE/Edital%20de%20Tranfer%C3%AAncias%20e%20Retornos%202013-1.pdf

ANTROPOLOGIA, AMBIENTE E PATRIMÔNIO

30/05/2012 13:36

4 de junho – segunda-feira
09:30h – 12h / 14h – 17h
Auditório do CED

Apresentação de pesquisas da rede

Memória ambiental – itinerários urbanos em áreas úmidas
Rafael Victorino Devos – UFSC

Cidade e Patrimônio. Formas de fazer a cidade
e formas de fazer na cidade.
Alicia Norma González de Castells – UFSC
Jeana Laura da Cunha Santos – UFSC
Natália Fonseca de Abreu Rangel  – UFSC

Às margens da cidade: Outras imagens, paisagens e histórias de Manaus e suas águas.
Sérgio Ivan Gil Braga – UFAM  / IPHAN
Rodrigo Pollari Rodrigues – UFAM / IPHAN

Um náufrago na cultura:
imagens da ascensão e da queda de um educador.
Matias Godio – Universidad Nacional de Tres de Febrero
Alex Vailati – UFSC

Imagem e memória da Orla do Guaíba em Porto Alegre.
Ana Paula Marcante Soares – UFRGS

Uso da Percepção Ambiental como Instrumento de Gestão: Atores Sociais do Entorno da Lagoa de Sombrio, Sul de Santa Catarina, Brasil.
Neres de Lourdes da Rosa Bitencourt – UDESC

Etnografia visual das formas de uso e práticas sociais de moradores do Igarapé de  São Raimundo  / Manaus
Márcia Regina Calderipe Farias Rufino – UFAM
Helen Oliveira – Uninorte/Laureate

Campanha nacional em defesa aos direitos Quilombolas

21/05/2012 14:53

Em função do julgamento iniciado em 18 de abril pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto n° 4887/2003, que regulamenta a titulação das terras de quilombo, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (Conaq) lançou campanha nacional em defesa do direito dos quilombolas. Maiores informações no link abaixo:

http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3549

Museus e Povos Indígenas: Espaço Para o Diálogo Intercultural

11/05/2012 13:34

MESA REDONDA

 MUSEUS E POVOS INDÍGENAS: ESPAÇO PARA O DIÁLOGO INTERCULTURAL

O Projeto Museu em Curso deste mês é uma realização Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral/MArquE – UFSC, da Graduação em Museologia – UFSC, do Instituto Brasil Plural  e  do Museu Amazônico – UFAM

 

Seis dias após a abertura da exposição Ticuna em Dois Tempos, estaremos diante de novo evento que busca imergir e compartilhar do mundo pensado e vivido pelo povo Ticuna, a partir de olhares de dois antropólogos-pesquisadores atuantes e comprometidos com os direitos dos povos indígenas, bem como de um influente Ticuna. Trata-se da mesa redonda intitulada “Museus e povos indígenas: espaço para o diálogo intercultural”, da qual participarão os docentes João Pacheco de Oliveira e Priscila Faulhaber, e o diretor do Museu Magüta, Nino Fernandes.

Palestrantes:

 

João Pacheco de Oliveira é Professor Titular do Museu Nacional, curador das coleções etnológicas do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e docente do PPGAS/MN/UFRJ. Foi presidente da Associação Brasileira de Antropologia/ABA entre 1994 e 1996 e por diversas vezes exerceu a função de coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas, função pela qual responde também na atual gestão.

João Pacheco de Oliveira trabalha com os Ticuna desde a década de 1970. Foi um dos fundadores e primeiro presidente do Maguta: Centro de Documentação e Pesquisa do Alto Solimões, entidade criada em 1986, que deu origem ao atual Museu Magüta, administrado pelo movimento indígena, por meio do Conselho Geral da Tribo Tikuna/CGTT. Sua dissertação, intitulada As Facções e a Ordem Política em uma Reserva Tükuna, data do ano 1977 (UnB). Sua tese denomina-se “O Nosso Governo”. Os Ticuna e o Regime Tutelar. Defendida em 1986, na UFRJ, foi publicada em 1988.

Na década de 1990 volta-se também para melhor compreensão dos contextos vividos pelos povos indígenas da região Nordeste, resultando, dentre outros, na formulação da categoria processo de territorialização, “definida como um processo de reorganização social que implica: 1) a criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; 2) a constituição de mecanismos políticos especializados; 3) a redefinição do controle social sobre os recursos ambientais; 4) a reelaboração da cultura e da relação com o passado.”

Suas publicações somam volumosa quantidade de livros, artigos, textos jornalísticos etc.

Priscila Faulhaber é pesquisadora da Coordenação de História da Ciência do Museu de Astronomia e Ciências Afins e pesquisadora-associada do Museu Paraense Emílio Goeldi, de Belém/PA. Atua como professora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal do Amazonas e do Programa de Pós-Graduação em Museologia da UNIRIO.

Sua dissertação, denominada Índios Civilizados. Etnia e Alianças em Tefé, data de 1983 (UnB) e foi transformada em livro quatro anos depois. O Navio Encantado. Etnia e Alianças em Tefé enfoca o contexto das relações interétnicas entre os povos Miranha, Matsé (Mayoruna) e Cambeba e vários segmentos da sociedade envolvente na região de Tefé, no Médio Rio Solimões, Amazonas. Sua tese, O Lago dos Espelhos. Um estudo antropológico a partir do movimento dos índios de Tefé/AM, de 1992 (Unicamp), publicada em 1998, oferece exame sobre o entendimento de fronteira étnica, definida a partir da territorialidade indígena na situação produzida com a demarcação das terras indígenas no Médio Solimões.

A partir do projeto de pesquisa Os índios ticuna e a coleção Nimuendaju do Museu Goeldi, sob sua coordenação, foi criado o Banco de Dados com as peças Ticuna da Coleção Nimuendaju do Museu Paraense Emílio Goeldi, disponibilizado no CD-ROM Magüta Arü Inü. Jogo de Memória: Pensamento Magüta (Belém, Museu Goeldi. Prêmio Rodrigo de Melo Franco de Andrade na categoria Inventários de Acervos e Pesquisa, Brasília, IPHAN, 2003). A análise das correlações entre a iconografia das máscaras ticuna da Coleção Curt Nimuendaju (1941/1942) e a mitologia exposta na monografia deste etnólogo (1952) remete, como escreve a autora, “à análise da performance do ritual de puberdade feminina no que toca à liminaridade, cuja simbologia abrange as temáticas da fertilidade da mulher e da natureza, da complementaridade das metades, da passagem do tempo, das obrigações sociais da mulher e da organização dos papéis e lugares na organização social Ticuna.”

 

Suas publicações somam volumosa quantidade de livros, artigos, textos jornalísticos etc.

 

O Ticuna Nino Fernandes responde pela direção do Museu Magüta, o primeiro museu indígena do país que, em 1996, foi premiado pelo International Commitee on Museums (ICOM) e em 1999 foi tema de uma grande exposição realizada no Tropenzmuseum (Museu Tropical) em Amsterdam.

Nino Fernandes recebeu a Ordem do Mérito Cultural do ano de 2005 do Presidente Lula e do Ministro da Cultura Gilberto Gil. Em 2007 foi agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Cultural, entregue pelo presidente Lula. Em dezembro de 2008 lhe foi auferido o Prêmio Chico Mendes, outorgado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Povo Ticuna

1.    Autodenominação – Magüta

2.    Língua e família linguística – Ticuna

3.    Quantos são – totalizam cerca de 52.000 pessoas

4.    Onde habitam – no Brasil, Colômbia e Peru. No Brasil a maioria ocupa a região do Alto Solimões, ocorrendo também presença no médio e no baixo curso do rio Solimões, estado do Amazonas

5.    Terras Indígenas no Brasil – atualmente somam 28. Homologadas e registradas: 20; homologadas: 03; declaradas: 04 e em identificação: 01

 

Vivem em mais de uma centena de aldeias e atualmente algumas famílias habitam também centros urbanos como, por exemplo, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Beruri e Manaus.

Integrantes do povo Ticuna se encontram em processo de escolarização nas aldeias ou fora delas, o que inclui o ensino superior, com ingresso em diversos cursos, incluindo os de Licenciatura Intercultural Indígena, da Universidade Estadual de Amazonas (UEA) e Universidade Federal de Amazonas (UFAM). Tendo em vista ser crescente esse processo de escolarização, os Ticuna criaram a Organização Geral dos Professores Ticunas Bilíngues (OGPTB) em dezembro de 1986.

 

Em sua vigorosa postura por autodeterminação e por reconhecimento de seus direitos territoriais instituíram em 1982 o Conselho Geral da Tribo Ticuna (CGTT) e posteriormente, em 1990, o Museu Magüta, localizado no município de Benjamin Constant, Amazonas.

Fonte:

Instituto Socioambiental (http://www.socioambiental.org.br/)

 

 

 

 

Serviço:

O quê: Museu em Curso, Mesa Redonda – Museus e Povos Indígenas: Espaço Para o Diálogo Intercultural.

Quando: 15 de maio de 2012, das 16h às 18h

Onde: 2. Piso do Pavilhão Antropólogo Sílvio Coelho dos Santos / MArquE – UFSC

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/n – Trindade – Florianópolis.

Quanto: Entrada franca

Informações: 48 3721-8604 ou 9325

E-mail: ufsc.mu.museologia@gmail.com

Serão fornecidos certificados

 

 

Exibição do filme “O Dono do Carnaval”

24/04/2012 22:04

O Gesto – Grupo de Estudos em Oralidade e Performance convida para o primeiro encontro da série de conversas sobre os “Corpos em Cena”.

 

Nesta sexta-feira, dia 27/04/2012, às 10hs, na Sala 111, Bl D, Departamento de Antropologia, CFH, exibiremos o filme

 

O Dono do Carnaval
Roteiro, direção e produção:
Maria de Lourdes Scabine Lezo
Taiaçu – São Paulo

O filme é parte da Série “Revelando os Brasis” (Ano III).  Segundo seus idealizadores “O Projeto Revelando os Brasis tem por objetivo geral promover a inclusão e a formação audiovisuais através do estímulo à produção de vídeos digitais. Dirigido a moradores de municípios com até 20 mil habitantes, o projeto contribui para a formação de receptores críticos e para a produção de obras que registrem a memória e a diversidade cultural do país, revelando novos olhares sobre o Brasil.” ( http://www.revelandoosbrasis.com.br/)

NOTA PÚBLICA DA ABA

17/04/2012 21:02

Informativo especial n° 008/2012  |  17/04/2012

NOTA PÚBLICA

Nesta quarta-feira, 18/04, o Supremo Tribunal Federal deve analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003 da Presidência da República, que regulamenta o processo de delimitação e titulação de terras de quilombo no Brasil. A Associação Brasileira de Antropologia, sociedade científica com mais de 50 anos de existência e reconhecimento regional e internacional, considera este tema de grande relevância para a sociedade brasileira e, nesse sentido, vem a público externar sua preocupação com a pouca repercussão que o fato tem ganhado nos meios de comunicação. O decreto 4.887 é um marco fundamental na implantação de políticas de valorização e reconhecimento da diversidade cultural brasileira, e sua discussão deve merecer um espaço ampliado de reflexão.

A argüição contrária ao decreto 4.887 baseia-se em argumentos de ordem jurídica e em considerações sociais mais gerais. Entendemos que parte de tais argumentos certamente será contraditada pelas instâncias competentes durante a discussão no STF. Contudo, por entender equivocadas as considerações mais gerais da ADIn, a ABA não pode se furtar a alertar o público em geral para os graves prejuízos que tais considerações podem trazer para uma sociedade que se quer plural e culturalmente diferenciada.

Em sua argumentação contrária ao decreto 4.887, o DEM sustenta a inconstitucionalidade do emprego do critério de auto-atribuição, estabelecido no art. 2º, caput e § 1º do citado decreto, para identificação dos remanescentes de quilombos, bem como questiona a caracterização das terras quilombolas como aquelas utilizadas para “reprodução física, social, econômica e cultural do grupo étnico” (art. 2º, § 2º do Decreto 4.887/03) – conceito considerado excessivamente amplo – assim como o emprego de “critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades de quilombos” para medição e demarcação destas terras (art. 2º, § 3º), pois isto sujeitaria o procedimento administrativo aos indicativos fornecidos pelos próprios interessados.

A tal respeito a ABA tem a esclarecer que o processo de identificação e titulação que se faz ao abrigo do decreto 4.887 prevê a elaboração de um detalhado relatório antropológico que deve contemplar mais de trinta itens, incluindo fundamentação teórica e metodológica, histórico de ocupação das terras, análise documental com levantamento da situação fundiária e cadeia dominial, histórico regional e sua relação com a comunidade. Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo. Além disso, o processo prevê a contestação administrativa por parte de quem se sentir lesado, sem prejuízo de recursos judiciais cabíveis.

As fundamentações legais para tanto já não são poucas, indo desde uma instrução normativa do INCRA, passando pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, em particular em seu artigo 34), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, chegando até a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT, sancionada por nosso Parlamento e que prevê, explicitamente, o critério da auto-identificação, tudo isso ao abrigo do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de nossa Constituição Federal.

Lembramos ainda que conceitos como os de identidade, cultura e grupo étnico têm uma longa trajetória dentro da antropologia como disciplina científica. Há mais de cinqüenta anos, pesquisadores reconhecidos no mundo todo têm afirmado que a identidade cultural não se herda pelo sangue, mas se constrói por modos de vida que são históricos, dinâmicos e complexos. No caso de nossa história recente, a categoria Quilombo é um bom exemplo disso. Criada no período colonial para denominar agrupamentos de escravos fugidos, em fins do século XX ela passa a significar outra realidade. O termo “remanescente de quilombo”, que designa uma pessoa jurídica para fins de atribuição de direitos territoriais, juntamente com os demais dispositivos legais que garantem aos diversos grupos formadores da sociedade nacional preservar os seus “modos de fazer, criar e viver” (art.216 da Constituição Federal), é usado na formação das associações comunitárias para reivindicar direitos de cidadania explicitamente previstos pela Constituição Federal.

Em cumprimento a convênio entre a ABA e o Ministério Público Federal, encaminhamos à Procuradoria Geral da República parecer técnico elaborado por nosso Grupo de Trabalho (GT-Quilombos) em que apresentamos em detalhes os fundamentos que nos levam a considerar o decreto 4.887 uma conquista imprescindível para a consolidação da democracia brasileira.

No sentido de contribuir para o debate, disponibilizamos em nosso portal (www.abant.org.br) o parecer técnico bem como outro textos produzidos por especialistas e grupos de pesquisa de renomadas Universidades brasileiras que apresentam fundamentos teóricos pela validade do decreto.

Consideramos, por fim, que a decisão a ser tomada pelo Pleno do STF terá sérias implicações para a efetivação do preceito constitucional de valorização e respeito aos direitos culturais no Brasil e, como tal, pediria uma discussão mais ampla do tema, preferivelmente com a realização de audiências públicas que, em casos recentes no próprio Supremo, têm se mostrado ferramenta fundamental para o amadurecimento das decisões tomadas pela instância máxima de nosso Judiciário.

Leia aqui outros documentos relativos à importância da manutenção do decreto 4.887.

Bela Feldman-Bianco
Presidente da ABA

Associação Brasileira de Antropologia
Gestão Desafios Antropológicos (2011-2012)

Presidente Bela Feldman-Bianco (Unicamp)
Vice-Presidente Luiz Fernando Dias Duarte (Museu Nacional/UFRJ)
Secretário Geral Daniel Schroeter Simião (UnB)
Tesoureira Geral Cynthia Andersen Sarti (UNIFESP)
Tesoureiro Adjunto Guilherme José da Silva e Sá (UnB)

Diretores
Andrea Zhouri (UFMG)
Carmen Silvia Rial (UFSC)
Gilton Mendes dos Santos (UFAM)
Henyo Trindade Barretto Filho (IEB)

Informativo ABA
Ediçao: Daniel S. Simião / Carine Lemos
Diagramação: Roberto Pinheiro

Universidade de Brasília
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