Procedimentos para Defesa TCC e Regulamento de TCC
PROCEDIMENTOS PARA DEFESA DE TCC
- Antes da defesa: para constituição da banca examinadora deverá ser devidamente preenchido o formulário a seguir e envido com antecedência mínima de uma semana para a Secretaria do Curso: Indicação-Banca-Julgamento-TCC
- Na sessão de defesa: a pessoa presidenta da banca, normalmente a pessoa orientadora, deverá lavrar a ata da sessão, segundo o modelo a seguir e enviá-la para a secretaria do curso: Modelo Ata Defesa TCC Antropologia
- Após a defesa, a pessoa estudante deverá encaminhar à Secretaria do Curso a versão final do TCC revisada e devidamente assinada pelas pessoas membras da banca em pdf, acompanhada do seguinte formulário devidamente preenchido, para depósito no repositório da Biblioteca Universitária: Termo_de_autorizacao_TCC
REGULAMENTO INTERNO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
RESOLUÇÃO INTERNA n.º 03/CoordAnt, de 16 de abril de 2012
(Alterada em 22 de abril de 2026.)
Aprova Normas que Regulamentam o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Antropologia
A Professora Alexandra Eliza Vieira Alencar, Coordenadora do curso de Graduação em Antropologia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o deliberado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia realizada nesta data,
RESOLVE:
APROVAR as normas internas que regulamentam o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Antropologia.
Capítulo I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1. – O presente Regulamento dispõe sobre as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelas pessoas estudantes do curso de graduação em Antropologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Capítulo II
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
Art. 2. – O trabalho de conclusão de curso permitirá às pessoas estudantes a complementação da sua formação, através do desenvolvimento de atividades de pesquisa próprias a sua futura atuação profissional.
Art. 3. – O trabalho de conclusão de curso deve, necessariamente, ser relacionado a temas de pesquisa da área de Antropologia.
Art. 4. – Em qualquer um dos temas escolhidos, a pessoa estudante poderá desenvolver seu trabalho de conclusão individualmente ou participar de um coletivo de pesquisa. No caso da pessoa estudante optar por participar de um projeto coletivo, ela deverá desenvolver projeto e pesquisa individuais.
Art. 5. – O trabalho de conclusão se desenvolverá nas 7ª e 8ª fases do curso e terá uma duração mínima de 360 horas, valendo, portanto, 20 créditos.
Art. 6. – Diante do caráter finalizador do trabalho de conclusão, o mesmo deverá ser realizado após o término e a aprovação nas disciplinas obrigatórias até a quinta fase.
Art. 7. A disciplina de Seminário de Escrita deverá ser cursada no semestre da elaboração escrita da monografia final.
Art. 8. – Só poderá matricular-se nas disciplinas ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa e ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso a pessoa estudante que cumprir todos os requisitos acima estabelecidos.
Parágrafo 1º – No período de matrículas excepcionais, a pessoa estudante deverá encaminhar, junto ao pedido de matrícula na disciplina ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa, o arquivo do projeto de TCC juntamente com parecer e aceite de orientação do projeto de TCC.
Parágrafo 2º – No período de matrículas excepcionais, a pessoa estudante deverá encaminhar junto com o pedido de matrícula na disciplina ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso o parecer da orientação e cronograma com previsão de defesa e entrega da versão final do TCC.
Capítulo III
DA MONOGRAFIA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO
Art. 9. – A monografia do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada em conformidade com normas acadêmicas.
Art. 10. – A pessoa estudante é responsável pela confecção e pelo envio dos exemplares do TCC na versão digital para as pessoas integrantes da banca.
Art. 11. – Uma vez que o trabalho de conclusão tenha recebido a aprovação da banca e, tendo sido efetuadas as eventuais reformulações solicitadas, a pessoa estudante deverá encaminhar cópia final digital da monografia para a coordenação do curso, a fim de ser depositada no Repositório Institucional (RI), de acordo com as orientações de formatação para TCC vigentes na UFSC.
Art. 12. – Caso a pessoa estudante não possa concluir seu TCC dentro do prazo determinado, ser-lhe-á atribuído conceito I, por até um semestre. Caso o conceito não seja atribuído até o fim deste prazo, a pessoa estudante será reprovada.
Capítulo IV
DA AVALIAÇÃO E COMPOSIÇÃO da BANCA
Art. 13. – A nota da disciplina ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa será atribuída pela orientação.
Art. 14. – A nota da disciplina ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso será atribuída pela banca examinadora do TCC.
Parágrafo 1 – A avaliação do trabalho de conclusão será feita por uma banca composta pela pessoa docente orientadora e por duas pessoas docentes e/ou pesquisadoras de áreas e temas afins à temática do trabalho da pessoa estudante. Além da pessoa docente orientadora, pelo menos mais uma pessoa integrante da banca deverá ser docente do Departamento de Antropologia. Todas as pessoas integrantes da banca deverão ter titulação mínima de Mestre ou equivalente.
Parágrafo 2 – As bancas de avaliação do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pela Coordenação do curso de Antropologia, através de Portaria.
Parágrafo 3 – A avaliação da banca sobre o trabalho de conclusão deverá ser apresentada sob a forma de ata, contendo nota atribuída individualmente por cada membro da banca e média final do trabalho de conclusão.
Parágrafo 4 – Será considerada aprovada a pessoa estudante que obtiver nota igual ou superior a 6.
Capítulo V
DA ORIENTAÇÃO
Art. 15. – A pessoa orientadora do trabalho de conclusão será docente do Departamento de Antropologia indicada pela pessoa estudante, com aceite da pessoa docente escolhida. A escolha e o aceite deverão constar de formulário próprio, assinado pela pessoa docente e pela pessoa orientadora, fornecido e arquivado na secretaria da Coordenadoria do Curso.
Art. 16. – Compete a Orientação:
I – Prestar assistência teórico-metodológica à pessoa orientanda, desde a elaboração do projeto até a conclusão da monografia;
II – Auxiliar a pessoa estudante na obtenção de informações sobre financiamento, quando necessário, para o desenvolvimento de seu projeto;
III – Redigir documentos que permitam à pessoa orientada maior acesso aos locais de desenvolvimento da pesquisa, informando e atestando a condição da pessoa estudante do curso de graduação em Antropologia em fase de desenvolvimento de projeto de trabalho de conclusão de curso;
V – Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa e do TCC da pessoa estudante;
VI – Compor banca dos examinadores do TCC.
Capítulo VI
DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 17. – Compete à Coordenação de curso:
I – Divulgar as defesas de TCC de modo a permitir ampla participação de discentes e docentes;
II – Manter a Biblioteca Virtual de TCCs no site do Curso de Graduação em Antropologia;
III – Informar o Colegiado do Curso sobre as defesas realizadas em cada um dos semestres letivos.
Capítulo VII
DOS CASOS OMISSOS
Art. 18. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, consultado, se necessário, o Colegiado do Curso.
Florianópolis, 22 de abril de 2026.
Profa. Dr.ª Alexandra Eliza Vieira Alencar
Coordenadora do Curso de Graduação em Antropologia
Portaria nº. 2584/2025/GR


