Regulamento de Atividades Extraclasse

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA

REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE

 

 

TÍTULO I

DA DISCIPLINA

 

Art. 1. As atividades extra-classe poderão ser validadas como disciplina ANT 7070 – Atividades Extraclasse (72 horas/aula) para fins de integralização curricular.

 

Parágrafo Único. A disciplina poderá ser validada apenas uma vez para fins de integralização curricular.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA DAS ATIVIDADES

 

Art. 2. Entende-se como atividades extraclasse do Curso de Antropologia as atividades complementares realizadas pelos alunos no âmbito da pesquisa, ensino e extensão universitárias, com supervisão de docente e obrigatoriamente relacionadas com as áreas da Antropologia.

 

Parágrafo Único. Caberá ao docente supervisor da atividade atestar a carga horária, frequência e nota (de 1 a 10) obtida pelo estudante nas atividades a serem validadas.

 

Art. 3. São consideradas complementares as atividades científico-culturais e de extensão que assegurem a participação dos alunos em projetos de pesquisa e projetos de extensão devidamente aprovados nos departamentos de ensino; estágios não-obrigatórios devidamente registrados de acordo com a regulamentação de estágios do Curso de Antropologia; e participação em atividades voluntárias ou vinculadas a bolsa de extensão, bolsas de pesquisa, iniciação científica e monitoria.

 

TÍTULO III

DA VALIDAÇÃO DA DISCIPLINA

 

Art. 4. A solicitação da validação deverá ser feita através da apresentação de formulário de requerimento assinado pelo aluno e declaração própria assinada pelo/a supervisor/a da atividade a ser validada.

 

Parágrafo Único. O aluno poderá solicitar a validação de um conjunto de atividades, apresentando relatório descritivo das atividades realizadas, documentação assinada por supervisor das atividades que comprove sua carga horária e frequência, e/ou declarações de frequência, nota e carga horária assinadas pelos docentes supervisores das atividades. Neste caso a nota obtida pelo aluno na disciplina ANT 7070 será atribuída considerando o conjunto das atividades realizadas, sua carga horária e relevância para formação em antropologia.

 

Art. 5. A validação será feita pelo Coordenador do Curso de Antropologia, de acordo com as disposições deste regulamento, podendo o coordenador solicitar parecer de docente do Departamento de Antropologia para tal finalidade.

 

Parágrafo Único. Todas as solicitações excepcionais serão submetidas à análise do Colegiado do Curso.

 

resolucao_ant7070

 

Formulários: