Procedimentos para Defesa TCC e Regulamento de TCC

PROCEDIMENTOS PARA DEFESA DE TCC

  1. Antes da defesa:  para constituição da banca examinadora deverá ser devidamente preenchido o formulário a seguir e envido com antecedência mínima de uma semana para a Secretaria do Curso: Indicação-Banca-Julgamento-TCC
  2. Na sessão de defesa: a pessoa presidenta da banca, normalmente a pessoa orientadora, deverá lavrar a ata da sessão, segundo o modelo a seguir e enviá-la para a secretaria do curso: Modelo Ata Defesa TCC Antropologia
  3. Após a defesa, a pessoa estudante deverá encaminhar à Secretaria do Curso a versão final do TCC revisada e devidamente assinada pelas pessoas membras da banca em pdf, acompanhada do seguinte formulário devidamente preenchido, para depósito no repositório da Biblioteca Universitária: Termo_de_autorizacao_TCC

REGULAMENTO INTERNO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. – O presente Regulamento dispõe sobre as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelos alunos do curso de graduação em Antropologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Capítulo II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

Art. 2. – O trabalho de conclusão de curso permitirá aos estudantes a complementação da sua formação, através do desenvolvimento de atividades de pesquisa próprias a sua futura atuação profissional.

Art. 3. – O trabalho de conclusão de curso deve, necessariamente, ser relacionado a temas de pesquisa da área de Antropologia.

Art. 4. – Em qualquer um dos temas escolhidos, o aluno poderá desenvolver seu trabalho de conclusão individualmente ou participar de um coletivo de pesquisa. No caso de o aluno optar por participar de um projeto coletivo, ele deverá desenvolver projeto e pesquisa individuais.

Art. 5. – O trabalho de conclusão se desenvolverá nas 7ª e 8ª fases do curso e terá uma duração mínima de 360 horas, valendo, portanto, 20 créditos.

Art. 6. – Diante do caráter finalizador do trabalho de conclusão, o mesmo deverá ser realizado após o término e a aprovação nas disciplinas obrigatórias até a quinta fase.

Art. 7. A disciplina de Seminário de Escrita deverá ser cursada no semestre da elaboração escrita da monografia final.

Art. 8. – Só poderá matricular-se nas disciplinas ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa e ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso o aluno que, além de cumprir todos os requisitos acima estabelecidos, tiver seu projeto de TCC apreciado e aprovado.

Parágrafo 1 – A aprovação do Projeto será feita mediante parecer do professor orientador.

Parágrafo 2 – O parecer do professor orientador deverá ser depositado na Coordenação do curso até o fim do semestre letivo anterior ao semestre em que o aluno cursará a disciplina ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa como condição para efetuar a matrícula nesta disciplina.

Parágrafo 3 – O projeto do TCC receberá menção aprovado ou reprovado.

 

Capítulo III

DA MONOGRAFIA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO

Art. 9. – A monografia do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada em conformidade com normas acadêmicas.

Art. 10. – O aluno é responsável pela confecção e pelo envio dos exemplares impressos do TCC para os membros da banca.

Art. 11. – Uma vez que o trabalho de conclusão tenha recebido a aprovação da banca e, tendo sido efetuadas as eventuais reformulações solicitadas, o aluno deverá encaminhar duas cópias finais da monografia, sendo uma destinada à Coordenação e outra à Biblioteca Universitária, de acordo com as orientações de formatação para TCC vigentes na UFSC. O aluno deverá também entregar uma versão em PDF do trabalho revisado para constar na Biblioteca Virtual de TCCs do curso de Antropologia.

Art. 12. – Caso o aluno não possa concluir seu TCC dentro do prazo determinado ser-lhe-á atribuído conceito I, por até um semestre. O prazo poderá, então, ser prorrogado por mais um semestre, no máximo, mediante apresentação de parecer favorável do orientador. O aluno será reprovado caso esse novo prazo não seja obedecido.

Parágrafo 1 – Em caso de reprovação, o aluno deverá solicitar nova matrícula na disciplina ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso, submetendo justificativa e parecer do orientador para consideração pelo Colegiado.

Capítulo IV

DA AVALIAÇÃO E COMPOSIÇÃO da BANCA

Art. 13. – A nota da disciplina ANT 7207 TCC I – Prática de Pesquisa será atribuída pelo professor orientador.

Art. 14. – A nota da disciplina ANT 7208 TCC II – Trabalho de Conclusão de Curso será atribuída pela banca examinadora do TCC.

Parágrafo 1 – A avaliação do trabalho de conclusão será feita por uma banca composta pelo professor orientador e dois professores de áreas e temas afins à temática do trabalho do aluno. Além do professor orientador, pelo menos mais um membro da banca deverá ser docente do Departamento de Antropologia. Todos os membros deverão ter titulação mínima de Mestre ou equivalente.

Parágrafo 2 – As bancas de avaliação do trabalho de conclusão de curso deverão ser aprovadas pela Coordenação do curso de Antropologia, através de Portaria.

Parágrafo 3 – A avaliação da banca sobre o trabalho de conclusão deverá ser apresentada sob a forma de Ata, contendo nota atribuída individualmente por cada membro da banca e média final do trabalho de conclusão.

Parágrafo 4 – Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.

 

Capítulo V

 

DA ORIENTAÇÃO

Art. 19. – O orientador do trabalho de conclusão será professor do Departamento de Antropologia indicado pelo aluno, com aceite do professor escolhido. A escolha e o aceite deverão constar de formulário próprio, assinado pelo aluno e orientador, fornecido e arquivado na secretaria da Coordenadoria do Curso.

Art. 21. – Compete ao Orientador:

I – Prestar assistência teórico-metodológica ao orientando, desde a elaboração do projeto até a conclusão da monografia;

II – Auxiliar o aluno na obtenção de informações sobre financiamento, quando necessário, para o desenvolvimento de seu projeto;

III – Redigir documentos que permitam ao orientando maior acesso aos locais de desenvolvimento da pesquisa, informando e atestando a condição de aluno  do  curso  de  graduação em Antropologia em fase de desenvolvimento de projeto de trabalho  de conclusão de curso;

V – Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa e do TCC do aluno;

VI – Compor Banca dos Examinadores do TCC.

Capítulo VI

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 22. – Compete à Coordenação de curso:

I – Divulgar as defesas de TCC de modo a permitir ampla participação de alunos e professores;

II – Manter a Biblioteca Virtual de TCCs no site do Curso de Graduação em Antropologia;

III – Informar o Colegiado do Curso sobre as defesas realizadas nos diversos semestres letivos.

Capítulo VII

DOS CASOS OMISSOS

Art. 23. – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, consultado, se necessário, o Colegiado do curso.